Com a edição de hoje, acabei de efectuar o Resumo do que é a Assembleia da República, segundo o que está descrito no site
Esta descrição serviu para elucidar sobre o carácter oficial desta Instituição: Quem desejar
informar-se mais sobre estes temas, poderá fazê-lo através dos documentos ali inseridos.
Não é minha pretensão explanar todos os pontos expressos (um por um), primeiro porque não
é essa a minha ideia fundamental e também porque nem sequer sou a pessoa indicada para o fazer.
Assim, e, considerando que o título deste blogue VAMOS LÁ SABER COMO É... é suficiente
para situar o que pretendo fazer (se entretanto não for impedido por qualquer motivo que me
ultrapasse), Vamos ao que interessa:
Quantos são e quem são os Deputados, já foi conseguido.
Agora, segue-se o mais delicado: QUANTO GANHAM na Assembleia (e fora...);
Quais os interesses extra-assembleia que cada um poderá ter (ou tem mesmo...);
etc., etc.
Como já disse inicialmente procurarei sempre pautar as informações obtidas pela discrição,
não mencionando nomes, pelo que cada leitor poderá tirar as suas ilações sobre este tema.
Vejamos então:
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Como se verifica o vencimento ilíquido da Presidente da A. R. é de 5 219,14 € acrescido de 2 133,06 €, o que dá um total de 7.352,20 €.O Vice-Presidente da A. R. ganha 3 261,97 € acrescido de 833,23 €, dando um total de 4 095,20 €O Membro do C. A. recebe também o mesmo vencimento do Vice-Presidente com idêntico acréscimo.O Presidente da cada Grupo Parlamentar recebe o mesmo vencimento base de 3 261,97 €, acrescido de 666,58 dando o total de 3 928,55 €O Secretário da Mesa da A. R. recebe idêntica remuneração.O Presidente da Comissão Parlamentar; o Vice-Presidente do Grupo Parlamentar (com um mínimo de 20 Deputados); e o Vice-Secretário da Mesa da A. R. recebem o vencimento-base de 3 261,97 € mais 499,94 € num total de 3 761,91 €.O Deputado (em regime de exclusividade) tem o vencimento-base de 3 271,32 € mais 334,24 €, num total de 3 605,56 €.O Deputado que aparece lá quando lhe apetece, tem o vencimento único de 3 294,52 €uros, sem qualquer acrescento. TODOS OS ACRÉSCIMOS ACIMA MENCIONADOS REFEREM-SE A DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO (...de quê? pergunto eu...). Os deputados estão ali a representar os Portugueses ou estão a representar "peças de teatro" ? O vencimento-base que auferem não é para pagar o seu trabalho de meia dúzia de dias por mês na Assembleia da República? Para que é necessário juntar despesas de representação? Porém, além das verbas acima mencionadas, há ainda outras alcavalas, como veremos a seguir:
Deputados que residam fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas – 69,19 €/dia, a título de ajuda de custo em cada dia de presença em trabalhos parlamentares. Deputados que residam nos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas – 23,05 €/dia, a título de ajuda de custo em cada dia de presença em trabalhos parlamentares. Deputados residentes em círculo diferente daquele por que foram eleitos para deslocação ao círculo eleitoral - 69,19 €/dia, até dois dias por semana, nas deslocações que, para o exercício das suas funções, efetuem ao círculo por onde foram eleitos, durante o funcionamento efetivo da Assembleia da República. Deputados residentes no seu círculo eleitoral e dentro dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa - 0,36 €/km, em cada dia de presença em trabalhos parlamentares. * Deputados residentes no seu círculo eleitoral mas fora dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa - 0,36 €/km - uma viagem semanal de ida e volta entre a residência e a Assembleia da República, condicionada à presença em trabalho parlamentar na respetiva semana. * Deputados residentes fora do seu círculo eleitoral mas dentro dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa - 0,36 €/km, em cada dia de presença em trabalhos parlamentares.* Deputados residentes fora do seu círculo eleitoral e fora dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa - 0,36 €/km - uma viagem semanal de ida e volta entre a residência e a Assembleia da República, condicionada à presença em trabalho parlamentar na respetiva semana, acrescido de duas viagens mensais de ida e volta entre a capital do distrito do círculo eleitoral de origem e a residência.* Deputados residentes nas Regiões Autónomas - o montante de uma viagem de avião de ida e volta na classe económica por semana, entre o aeroporto da residência e Lisboa, acrescido da importância da deslocação entre aquele aeroporto e a residência. Deputados eleitos pelos círculos da emigração da Europa residentes no respetivo círculo eleitoral – uma viagem de avião de ida e volta na classe económica por semana e cuja duração não seja superior a três horas e trinta minutos, entre o aeroporto da cidade de residência e Lisboa, acrescida da importância da deslocação entre aquele aeroporto e a residência. Deputados eleitos pelos círculos da emigração de fora da Europa residentes no respetivo círculo eleitoral - duas viagens mensais de ida e volta, em avião, na classe económica e cuja duração não seja superior a três horas e trinta minutos entre o aeroporto da cidade de residência e Lisboa, acrescidas da importância da deslocação entre aquele aeroporto e a residência.
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Não consigo entender que além do vencimento-base de mais de 3.000,00
(já para não falar dos mais de 5 000,00 € da Presidente da Assembleia...)
e de receberem Despesas de Representação, ainda têm direito a estes
abonos e regalias (ajudas de custo ? - para estarem presentes no seu local de trabalho)
subs. de viagem, deslocações, etc., ) -
(que não são tão pequenos como isso)
E AINDA...
B. DESLOCAÇÕES EM TRABALHO POLÍTICO NO CÍRCULO ELEITORAL
Deputados residentes fora do seu círculo eleitoral e eleitos pelos círculos eleitorais do Continente - 0,36 €/km - valor semanal correspondente ao dobro da média de quilómetros verificada entre a capital do distrito e as respetivas sedes de concelho.*
Deputados residentes nas Regiões Autónomas- valor semanal resultante do quociente da divisão do valor médio das tarifas aéreas interilhas por 0,36 € *
C. DESLOCAÇÃO EM TRABALHO POLÍTICO
a) Em território nacional - 376,32€/mês *
b) Nos círculos de emigração Europa - 5.411,36 €/ano Fora da Europa - 12.897,49 €/ano
* Valor reduzido desde 29/12/2010 em 10% cfr. n.º 4 do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro.
D. DESLOCAÇÕES DE DEPUTADOS NO PAÍS EM REPRESENTAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
– 69,19 €/dia a título de ajudas de custo.
E. DESLOCAÇÕES DE DEPUTADOS AO ESTRANGEIRO EM MISSÃO OFICIAL
– 100,24 €/dia a título de ajudas de custo.
** Valor reduzido desde 01/01/2013 em 40% cfr. n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (OE 2013) F. DIREITO A UTILIZAÇÃO DE VIATURA OFICIAL
Nos termos da Lei são atribuídas viatura oficial às seguintes entidades: Presidente da Assembleia da República; Vice-Presidentes da Assembleia da República; Deputados que tenham exercido as funções de Presidente da Assembleia da República; Presidente do Conselho de Administração e Gabinete dos Secretários da Mesa. Os deputados a quem tenha sido atribuída viatura oficial devem manifestar expressamente a sua opção entre o abono para despesas de transporte dentro do território continental da República ou a utilização da referida viatura. Esta opção valerá também para as outras deslocações dentro do território continental da República em representação da Assembleia da República, a menos que outra decisão seja comunicada para essa deslocação, conforme o disposto nas alíneas a), d) e e) do n.º 8 do artigo 1.º da Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de agosto.
G. COMUNICAÇÕES
No exercício das suas funções, os Deputados têm direito a utilizar gratuitamente computadores portáteis, PDAs, acesso à internet móvel (GPRS/3G), serviços postais e sistemas de telecomunicações, bem como à utilização da rede informática parlamentar e de outras redes eletrónicas de informação, sendo também assegurada a utilização pelos Deputados de linhas verdes, sistemas automatizados de informação e outras formas de divulgação das suas atividades parlamentares e de contacto com os eleitores, a nível central e nos círculos eleitorais.
H. SEGURO DE VIDA
Nos termos do Estatuto do Deputado é garantido a todos os deputados um seguro de vida.
I. CUIDADOS DE SAÚDE
Relativamente a cuidados de saúde, a Assembleia da República dispõe de um Gabinete Médico e de Enfermagem, ao qual compete prestar cuidados médicos e de enfermagem gerais ou de emergência aos deputados e pessoal da Assembleia da República. Assim, no decorrer das sessões plenárias há um médico em permanência no Gabinete. Nos restantes dias, os médicos prestam consultas em horários específicos e a prestação de cuidados de enfermagem é assegurada todos os dias durante as horas de expediente. O Parlamento dispõe, também, de um seguro de grupo para todos os deputados, que inclui um seguro de saúde. Os deputados beneficiam, ainda, do regime geral da Segurança Social, aplicável a todos os trabalhadores em Portugal (o que inclui proteção em caso de doença, maternidade/paternidade, desemprego, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte).
J. PENSÕES
Assim, no que diz respeito a pensões, os deputados encontram-se abrangidos pelo regime geral podendo, contudo, optar por manter qualquer outro regime de proteção social a que tenham direito, devido à especificidade da sua atividade profissional. Além disso, nos termos da Lei n.º 4/85, de 9 de abril de 1985 (1), até outubro de 2005, os deputados tinham direito a uma subvenção mensal vitalícia a partir do momento em que cessavam as funções de deputado, desde que tivessem desempenhado essas funções pelo menos durante doze anos (o equivalente a três legislaturas) (2). Este regime foi revogado pela Lei n.º 52 A/2005, de 10 de outubro de 2005, contudo, ainda se encontra em vigor para os deputados que, no momento da sua revogação, já tinham conquistado o direito de beneficiar de tal regime (ou seja, já exerciam funções há doze anos ou mais).
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(1) Lei n.º 4/85, de 9 de abril [com as alterações introduzidas pela Lei n.º 16/87, de 1 de junho, Lei n.º 102/88, de 25 de agosto, Lei n.º 26/95, de 18 de agosto, Lei n.º 3/2001, de 23 de fevereiro, Lei n.º 52 A/2005, de 10 de outubro, e Lei n.º 30/2008, de 10 de julho]. (2) Quando a Lei n.º 4/85 foi aprovada, a redação do artigo 24.º estabelecia um tempo de serviço de oito anos, para que os deputados tivessem direito a esta subvenção mensal. A Lei n.º 26/95, de 18 de agosto aumentou o tempo de serviço, fixando-o em doze anos, até à eventual revogação do referido artigo, em 2005.
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Amanhã, há mais: ...
ANTÓNIO FONSECA
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