Apesar de tudo e para já!!! (digo eu...)
AF
CAROS AMIGOS. Provérbio de MAIO: "FAVAS, MAIO AS DÁ AS LEVA" DOMINGO DE PENTECOSTES. SÃO CELESTINO, SANTO IVO, Em 1890 nasceu MÁRIO SÁ CARNEIRO-poeta, Em 1924 nasceu VASCO MORGADO - actor. DIA MUNDIAL DO MÉDICO DE FAMILIA. DIA DO ADVOGADO. 1º ESCOLA COMERCIAL FUNDADA EM LISBOA PELO MARQUÊS DE POMBAL -1759. ESTE BLOGUE ATINGIU HOJE 1 186 151 VISUALIZAÇÕES. MUITO OBRIGADO A TODOS PORTO 19 DE MAIO DE 2024 ANTÓNIO FONSECA
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o que dá um total de 7.352,20 €. O Vice-Presidente da A. R. ganha 3 261,97 € acrescido de 833,23 €, dando um total de 4 095,20 € O Membro do C. A. recebe também o mesmo vencimento do Vice-Presidente com idêntico acréscimo. O Presidente da cada Grupo Parlamentar recebe o mesmo vencimento base de 3 261,97 €, acrescido de 666,58 dando o total de 3 928,55 € O Secretário da Mesa da A. R. recebe idêntica remuneração. O Presidente da Comissão Parlamentar; o Vice-Presidente do Grupo Parlamentar (com um mínimo de 20 Deputados); e o Vice-Secretário da Mesa da A. R. recebem o vencimento-base de 3 261,97 € mais 499,94 € num total de 3 761,91 €. O Deputado (em regime de exclusividade) tem o vencimento-base de 3 271,32 € mais 334,24 €, num total de 3 605,56 €. O Deputado que aparece lá quando lhe apetece, tem o vencimento único de 3 294,52 €uros, sem qualquer acrescento. TODOS OS ACRÉSCIMOS ACIMA MENCIONADOS REFEREM-SE A DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO (...de quê? pergunto eu...). Os deputados estão ali a representar os Portugueses ou estão a representar "peças de teatro" ? O vencimento-base que auferem não é para pagar o seu trabalho de meia dúzia de dias por mês na Assembleia da República? Para que é necessário juntar despesas de representação? Porém, além das verbas acima mencionadas, há ainda outras alcavalas, como veremos a seguir:
III) Outros Abonos e Direitos
A. A. DURANTE O FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO E/OU COMISSÕES Deputados que residam fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas
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Não consigo entender que além do vencimento-base de mais de 3.000,00
(já para não falar dos mais de 5 000,00 € da Presidente da Assembleia...)
e de receberem Despesas de Representação, ainda têm direito a estes
abonos e regalias (ajudas de custo ? - para estarem presentes no seu local de trabalho)
subs. de viagem, deslocações, etc., ) -
(que não são tão pequenos como isso)
B. DESLOCAÇÕES EM TRABALHO POLÍTICO NO CÍRCULO ELEITORAL
C. DESLOCAÇÃO EM TRABALHO POLÍTICO
* Valor reduzido desde 29/12/2010 em 10% cfr. n.º 4 do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro.
D. DESLOCAÇÕES DE DEPUTADOS NO PAÍS EM REPRESENTAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
E. DESLOCAÇÕES DE DEPUTADOS AO ESTRANGEIRO EM MISSÃO OFICIAL
– 100,24 €/dia a título de ajudas de custo.
** Valor reduzido desde 01/01/2013 em 40% cfr. n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (OE 2013)
F. DIREITO A UTILIZAÇÃO DE VIATURA OFICIAL Nos termos da Lei são atribuídas viatura oficial às seguintes entidades: Presidente da Assembleia da República; Vice-Presidentes da Assembleia da República; Deputados que tenham exercido as funções de Presidente da Assembleia da República; Presidente do Conselho de Administração e Gabinete dos Secretários da Mesa.
G. COMUNICAÇÕES
No exercício das suas funções, os Deputados têm direito a utilizar gratuitamente computadores portáteis, PDAs, acesso à internet móvel (GPRS/3G), serviços postais e sistemas de telecomunicações, bem como à utilização da rede informática parlamentar e de outras redes eletrónicas de informação, sendo também assegurada a utilização pelos Deputados de linhas verdes, sistemas automatizados de informação e outras formas de divulgação das suas atividades parlamentares e de contacto com os eleitores, a nível central e nos círculos eleitorais.
H. SEGURO DE VIDA
Nos termos do Estatuto do Deputado é garantido a todos os deputados um seguro de vida.
I. CUIDADOS DE SAÚDE
Relativamente a cuidados de saúde, a Assembleia da República dispõe de um Gabinete Médico e de Enfermagem, ao qual compete prestar cuidados médicos e de enfermagem gerais ou de emergência aos deputados e pessoal da Assembleia da República. Assim, no decorrer das sessões plenárias há um médico em permanência no Gabinete. Nos restantes dias, os médicos prestam consultas em horários específicos e a prestação de cuidados de enfermagem é assegurada todos os dias durante as horas de expediente.
J. PENSÕES
Assim, no que diz respeito a pensões, os deputados encontram-se abrangidos pelo regime geral podendo, contudo, optar por manter qualquer outro regime de proteção social a que tenham direito, devido à especificidade da sua atividade profissional. Além disso, nos termos da Lei n.º 4/85, de 9 de abril de 1985 (1), até outubro de 2005, os deputados tinham direito a uma subvenção mensal vitalícia a partir do momento em que cessavam as funções de deputado, desde que tivessem desempenhado essas funções pelo menos durante doze anos (o equivalente a três legislaturas) (2). Este regime foi revogado pela Lei n.º 52 A/2005, de 10 de outubro de 2005, contudo, ainda se encontra em vigor para os deputados que, no momento da sua revogação, já tinham conquistado o direito de beneficiar de tal regime (ou seja, já exerciam funções há doze anos ou mais).
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Amanhã, há mais: ...
ANTÓNIO FONSECA
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Tabela classificativa Pos Equipe Pts J V E D GP GC SG Classificação ou descenso 1 Sporting (C, Q) 90 34 29 3 2 96 29 +67 Fase de liga da...