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quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

QUEM CABRITOS VENDE E CABRAS NÃO TEM... 30 DE DEZEMBRO DE 2015

Alberto Jorge Silva
CABRAS, CABRITOS & OUTROS - AINDA UM TEMA MUITO SÉRIO
O Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (http://ij.fd.uc.pt/), datado de 14-07-2015 e da autoria do Doutor Pedro Caeiro, Investigador desse Instituto e Professor daquela Faculdade (http://ij.fd.uc.pt/membros/pcaeiro.html), publicou “Quem cabritos vende e cabras não tem...”, um "escrito breve" (assim se chama a série em que fica integrado) de importância fundamental e que é preciso, hoje mais do que nunca, seja divulgado.
Hoje mais do que nunca porque gente de bem, com formação jurídica ou sem ela, assiste algo espantada ao alardear de considerações oscilando entre a ignorância e a pura imbecilidade. Em todo o caso, com absoluto desprezo pela racionalidade mais elementar (que o devia ser...). Ninguém é obrigado a ter noções acerca da teoria da determinação das condutas criminais típicas; mas a ninguém é permitido defender a incriminação de condutas a que não subjaz a violação de qualquer dever.
No caso em análise, como anota o autor, não existe "um dever de não adquirir ou disfrutar de bens que sejam incompatíveis com os rendimentos e bens declarados ou que devam ser declarados".
Nomeadamente, é falso "que todos os rendimentos e bens de que uma pessoa pode fruir licitamente devem ser por ela declarados, daí se inferindo, como consequência lógica, a ilicitude da detenção dos que não devam sê-lo".
E nenhuma lei pode pretender impor "um dever penal de não adquirir, não possuir nem deter bens incompatíveis com os rendimentos e bens que o agente deva declarar", pois que tal proibição, "além de absurda, é manifestamente inconstitucional, pois impõe uma restrição desproporcional e desnecessária ao direito de propriedade e à livre iniciativa privada – sobretudo porque [...] não protege bem jurídico algum".
Nessa data de 14 de julho p.p. o autor terminava assim o seu trabalho:
«Atravessamos um momento confrangedor, em que as decisões dos órgãos de soberania em matéria penal invocam, como suma autoridade, os brocardos segregados pela sabedoria popular, num regresso atávico a formas primitivas de legitimação (?) que fazem gala em desprezar a racionalidade jurídica. É tempo de despedir a política criminal do rifão e as aberrações que produz. Quem cabritos vende e cabras não tem, normalmente é dono de um talho. Ora essa.»

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